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    O Seguro Auto nada mais é do que uma proteção que traz tranquilidade para você nas ruas. Você escolhe suas coberturas de acordo com as suas necessidades e ainda tem direito a Assistências 24 horas.

    Para a contratação do Seguro Auto são necessárias as seguintes informações:


    • Dados de perfil do segurado e condutor,
    • Dados do veículo
    • Dados dos CEP de moradia e circulação
    • Dados de utilização do veículo (perfil utilizado).

    Clique aqui para ter acesso a todos os dados necessários

    Sim. Porém, ela deverá comunicar a aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de quinze dias, contado da data de recebimento da proposta.

    A seguradora poderá solicitar para o segurado pessoa física, quando necessário, documentos complementares para melhor análise do risco.

    As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas neles indicadas, observado o que se segue: se não houver pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
    Se houve adiantamento para pagamento do prêmio, o início de vigência será a partir da realização da vistoria, exceto para veículos 0 km ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma sociedade seguradora. Nesses casos, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.

    Você deverá entrar em contato com a polícia e realizar a abertura de um boletim de ocorrência ou BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito). Depois disso, é preciso comunicar o sinistro o mais rápido possível à seguradora.

    Você deverá também preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização.

    Você pode visualizar a documentação exigida nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora.
    Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização.
    No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos. Nessa situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.

    Para receber a indenização integral, você deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
    Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.

    Em caso de indenização parcial, ou seja: danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.